sexta-feira, 25 de janeiro de 2008

EDITAL PARA INDICAÇÃO DO GOVERNADOR DE 2010-2011

O Governador do Distrito 4520 Aluízio Alberto da Cruz Quintão, no exercício de suas atribuições funcionais, de acordo com a decisão do Conselho de Legislação e o disposto no art. 13 do Regimento Interno de Rotary International, convoca os clubes do Distrito 4520, na forma deste edital, a providenciarem a escolha de candidatos à indicação de Governador para o período rotário 2010/2011, segundo as normas procedimentais aprovadas na XXXVI Conferência Distrital, em Poços de Caldas/MG, em abril de 2007, e reproduzidas integralmente, a seguir. Belo Horizonte, novembro de 2007 Aluízio Alberto da Cruz Quintão Governador do Distrito 4520 -------------------

NORMAS DE PROCEDIMENTO PARA INDICAÇÃO
DO GOVERNADOR DO DISTRITO 4520 PARA 2010-2011
1 - REFERÊNCIA E COMISSÃO
1.1 – Esta Proposta de Resolução, com texto integral a ser submetido ao plenário da XXXVI Conferência do Distrito 4520, corresponde ao edital a ser publicado com os Termos de Referência que especificam as normas de procedimento para a Comissão de Indicação de Governador para o período 2010-2011.
1.2 – Refere-se também aos nomes dos rotarianos que comporão a Comissão de Indicação.
2 - CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO
2.1 - A Comissão de Indicação será constituída por 1 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente, 01 (um) Secretário, 02 (dois) outros Membros Titulares e 03 (três) Suplentes, conforme item 07 abaixo.
2.2 – Os membros da Comissão serão escolhidos entre ex-Governadores, todos sócios em atividade de diferentes Rotary Clubs do Distrito 4520, de modo a assegurar ampla participação dos clubes no processo de escolha.
3 - APRESENTAÇÃO DE CANDIDATOS
3.1 – A apresentação de candidatos à referida indicação para o cargo de Governador deverá ser feita pelos clubes, de 01 de janeiro a 29 de fevereiro de 2008.
3.2 - A apresentação constará de:
a - carta de encaminhamento pelo Presidente do clube;
b - cópia da resolução do Conselho Diretor do clube, assinada por seus Presidente e Secretário, sugerindo um (e apenas um) membro do seu quadro social como candidato, resolução essa que deverá ser aprovada em reunião ordinária do clube, com certificação do seu Secretário e com fiel cumprimento do Regimento Interno do Rotary International;
c - formulário de "Dados Biográficos" (número 812-PO do RI), devidamente preenchido e assinado pelo candidato, em substituição do curriculum vitae usual;
d - formulário de "Declaração de Qualificações", devidamente preenchido e com as assinaturas do candidato e do Secretário do seu clube;
e - 03 (três) fotos do candidato, de frente, em preto-e-branco, no tamanho 5 cm x 7 cm, tipo passaporte.
3.3 - Uma cópia de cada formulário acima referido deverá ser solicitada por escrito ao Governador do período 2007-2008 até 15 de fevereiro de 2008 pelo clube do candidato, não se aceitando a substituição de tais formulários oficiais (que serão enviados ao RI) por textos datilografados ou impressos em papel com timbre do Distrito ou clube.
3.4 - A apresentação de um candidato pelo seu clube dispensa as manifestações de apoio de outros clubes, as quais devem ser evitadas, ressaltando-se que "nenhum rotariano deverá solicitar votos ou participar de propaganda ou campanha" para o cargo de Governador, "nem permitir que tais atividades sejam conduzidas em seu nome, nem distribuir entre os clubes ou sócios de clubes folhetos, circulares, cartas ou outro material", e "não permitir que outros o façam em seu nome. Se o candidato tomar conhecimento de que quaisquer atividades proibidas por este dispositivo foram conduzidas em seu favor, deverá imediatamente expressar sua desaprovação àqueles que nelas estiverem envolvidos e instruí-los a encerrar tais atividades" (871-PO do RI).
4- ENCAMINHAMENTO
4.1 - Os documentos mencionados no item 3.2 acima serão encaminhados ao Governador do período 2007-2008 para o endereço da Secretaria Geral do Distrito, indicado em sua Carta Mensal, pelo correio, sob registro (SEDEX ou A.R.), dentro do prazo estabelecido no item 3.1 acima.
4.2 - Serão desconsideradas as apresentações colocadas no correio após 29 de fevereiro de 2008, o que se comprovará pelo carimbo postal.
4.3 - Pelas naturais dificuldades de comprovação, a Governadoria não receberá apresentações que tenham sido enviadas através de portadores dos clubes (entrega em mãos, livros de protocolo e outros semelhantes).
4.4 - O Governador do período 2007-2008 ou, na sua ausência eventual, o Secretário Geral do Distrito providenciará para cada membro titular da Comissão de Indicação (itens 2.1 e 7.1-a,b,c,d) fotocópias dos documentos discriminados no item 3.2 destes Termos de Referência e lhas enviará pelo correio, até o dia 10 (dez) de abril de 2008 (quinta-feira).
5 - ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO
5.1 - A fim de analisar as apresentações feitas e selecionar apenas 1 (um) candidato a Governador Indicado para 2010-2011, de acordo com as normas em vigor, a Comissão de Indicação reunir-se-á no dia 25 de abril de 2008 (sexta-feira), em local e horário previamente definidos pelo Governador do período 2007-2008 e comunicados, por escrito, aos componentes da Comissão e aos candidatos.
5.2 - Na impossibilidade de comparecimento de um componente titular da Comissão, o fato deverá ser comunicado com antecedência ao Governador do período, que convocará um dos Suplentes (obedecida a ordem seqüencial na Comissão), ao qual o titular impossibilitado fornecerá o material mencionado no item 4.4 deste Edital.
5.3 - Iniciando seus trabalhos, a Comissão de Indicação recusará o candidato, cuja documentação esteja incompleta ou em desacordo com o exposto no item 3.2 ou que não tenha obedecido a outras exigências deste Edital.
5.4 - Na hipótese de não ser apresentado qualquer candidato pelos clubes, caberá à Comissão de Indicação, até 28 de abril de 2008 (segunda-feira), o encargo de conseguir um candidato, cujo clube tomará em 72 (setenta e duas) horas as providências indicadas no item 3.2 destes Termos de Referência, para exame da comissão nos 05 (cinco) dias seguintes.
5.5 - Conforme o Regimento Interno do RI, em qualquer dos casos, caberá à Comissão propor o melhor candidato, com ênfase em suas atividades rotárias anteriores e atuais, indispensáveis ao exercício da Governadoria.
5.6 - O candidato deve "possuir sólidos conhecimentos de Rotary, seus propósitos, seu objetivo, seus regulamentos e ser um rotariano de reconhecida lealdade ao Rotary International" (Manual de Procedimento).
5.7 – Se se concluir por uma única indicação, o Presidente da Comissão telefonará imediatamente ao candidato escolhido, a fim de comunicar-lhe o resultado e solicitar-lhe que, como de praxe, declare se confirma sua disposição em continuar quanto aos procedimentos seguintes.
5.8 - Após a confirmação do candidato, o Secretário da Comissão encerrará a respectiva ata e, ainda com a presença dos membros da Comissão, elaborará um parecer simples, objetivo e conclusivo ao Governador do período sobre a indicação feita pela Comissão, cujos membros, na mesma ocasião, assinarão a ata e o parecer.
6 - PROVIDÊNCIAS DA GOVERNADORIA
6.1 - Em sua Carta Mensal número 05 (mês de novembro de 2007), o Governador publicará, sob a forma de Edital, o texto da Resolução aprovada.
6.2 – Na segunda quinzena de dezembro de 2007, o Governador expedirá circular a todos os Presidentes de Rotary Clubs do Distrito 4520, com integral transcrição do Edital, a fim de assegurar a mais ampla divulgação do assunto.
6.3 - O parecer conclusivo da Comissão de Indicação será transmitido, imediatamente e através de circular, pelo Governador a todos os clubes do Distrito, dando-lhes um prazo comum de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar da data de sua circular, para que possam discordar do nome selecionado e reapresentar candidato que "tenha sido prévia e devidamente sugerido à Comissão de Indicação", atendendo ao disposto no referido Regimento.
6.4 - Na eventualidade do item anterior, o Governador fará nova circular a todos os clubes do Distrito, mencionando o candidato opositor que, no prazo de outros 15 (quinze) dias consecutivos, precisará de nova apresentação do seu nome, agora mediante as resoluções obtidas, separadamente, em reuniões ordinárias de 05 (cinco) ou mais Rotary Clubs do Distrito para que seja considerada válida, conforme o citado Regimento.
6.5 - Os prazos, as datas, a lista de documentos e os dispositivos constantes do texto integrante da Resolução e que integrará o Edital não poderão ser alterados sob qualquer hipótese ou justificativa.
7- COMPONENTES DA COMISSÃO DE INDICAÇÃO
7.1 - A Comissão estará assim composta:
a - Presidente: Domingos Souto(2006-2007), Rotary Club de Belo Horizonte-Cidade Jardim; b - Vice-Presidente: Geraldo Eustáquio Alves(2005-2006), Rotary Club de Pedro Leopoldo;
c - Secretário: Roberto Ennio Villela Lamounier(2004-2005), Rotary Club de Belo Horizonte;
-- Demais membros efetivos:
d - Urquiza de Faria Alvim(2003-2004), Rotary Club de Belo Horizonte-Leste;
e - Marcos Cláudio Moreira(2002-2003), Rotary Club de Belo Horizonte-Cidade Nova;
-- Membros suplentes:
f - Paulo José de Magalhães(2001-2002), Rotary Club de Itabira;
g - Celso Luiz de Brito Cruz(2000-2001), Rotary Club de Belo Horizonte–Cidade Jardim;
h - Paulo Miranda(1999-2000), Rotary Club de Governador Valadares–Rio Doce.
Belo Horizonte, 15 de março de 2007
Aluízio Alberto da Cruz Quintão
Governador Eleito 2.007/2.008"

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