sexta-feira, 25 de janeiro de 2008

CARTA AOS CLUBES (GOV.1ª/2008)

Belo Horizonte,25 de janeiro de 2008
Prezado(a) Companheiro(a) Presidente,
Saudações rotárias,
Esperando que o ano novo tenha trazido maiores estímulos para esse simpático Clube, gostaria de, neste primeiro contato de 2008, destacar três aspectos essenciais, entre outros, para este segundo semestre rotário:
1º - Cabe atenção especial para o Edital sobre apresentação de candidatos para a indicação do Governador Distrital para o ano rotário 2010-2011.
Para tanto, o edital foi publicado, em resumo, no nº 07 da Carta Mensal (janeiro/08), que já deve ter chegado ao Clube, e, em texto integral na webpágina da Governadoria (distrito4520rotaryinternational.blogspot.com), o mesmo que, por esta via postal comum, estou encaminhando a essa Presidência.
2º - É imprescindível que cada Clube se movimente, da melhor forma possível, com relação à preparação (inscrições, sugestões, contribuições, etc.) da XXXVII CONFERÊNCIA DISTRITAL - A CONFERÊNCIA DA UNIÃO - que será realizada em São Lourenço, no sul de Minas Gerais, de 1º a 04 de maio deste ano de 2008.
Vale repetir que, segundo penso, a Conferência é o palco dos clubes, a hora do exemplo, a troca de experiência, a paz do companheirismo, o abraço da amizade, o gesto de união.
Nos próximos meses, serão transmitidas outras informações sobre a preparação geral e a participação dos clubes.
Tenha, pois, essa Presidência a gentileza de distribuir aos sócios de seu Clube as fichas que têm sido publicadas e agora lhe envio, em folha separada, para facilitar, ainda mais, o preenchimento quanto à inscrição e à reserva de hospedagem.
E é importantíssimo, para o devido controle geral e a adequada previsão de gastos e receita, em face dos entendimentos mantidos em São Lourenço, que:
CADA CLUBE SOMENTE FAÇA TODOS OS CONTATOS E A REMESSA DAS FICHAS COM RESPECTIVOS NUMERÁRIOS, DIRETAMENTE JUNTO À SECRETARIA GERAL DA GOVERNADORIA EM BELO HORIZONTE .
3º - Rotary International está sugerindo que os Governadores incentivem os clubes no sentido de maior participação distrital na Convenção International em Los Angeles, de 15 a 18 de junho deste ano, com promessa de reembolso de algumas despesas.
É preciso, para tanto, que o Distrito compareça com mais de 2% do número de seu quadro social.
A fim de marcar, ainda mais, a atual gestão nesse Clube e no Distrito, seria, pois, interessante que essa Presidência conseguisse boa lista de participantes (certos) e a encaminhasse a esta Governadoria para a devida comunicação oficial.
Sem mais, por ora, agradeço-lhe a atenção e o empenho, rotariamente,
Aluízio Alberto da Cruz Quintão
Governador 2007/2008

EDITAL PARA INDICAÇÃO DO GOVERNADOR DE 2010-2011

O Governador do Distrito 4520 Aluízio Alberto da Cruz Quintão, no exercício de suas atribuições funcionais, de acordo com a decisão do Conselho de Legislação e o disposto no art. 13 do Regimento Interno de Rotary International, convoca os clubes do Distrito 4520, na forma deste edital, a providenciarem a escolha de candidatos à indicação de Governador para o período rotário 2010/2011, segundo as normas procedimentais aprovadas na XXXVI Conferência Distrital, em Poços de Caldas/MG, em abril de 2007, e reproduzidas integralmente, a seguir. Belo Horizonte, novembro de 2007 Aluízio Alberto da Cruz Quintão Governador do Distrito 4520 -------------------

NORMAS DE PROCEDIMENTO PARA INDICAÇÃO
DO GOVERNADOR DO DISTRITO 4520 PARA 2010-2011
1 - REFERÊNCIA E COMISSÃO
1.1 – Esta Proposta de Resolução, com texto integral a ser submetido ao plenário da XXXVI Conferência do Distrito 4520, corresponde ao edital a ser publicado com os Termos de Referência que especificam as normas de procedimento para a Comissão de Indicação de Governador para o período 2010-2011.
1.2 – Refere-se também aos nomes dos rotarianos que comporão a Comissão de Indicação.
2 - CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO
2.1 - A Comissão de Indicação será constituída por 1 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente, 01 (um) Secretário, 02 (dois) outros Membros Titulares e 03 (três) Suplentes, conforme item 07 abaixo.
2.2 – Os membros da Comissão serão escolhidos entre ex-Governadores, todos sócios em atividade de diferentes Rotary Clubs do Distrito 4520, de modo a assegurar ampla participação dos clubes no processo de escolha.
3 - APRESENTAÇÃO DE CANDIDATOS
3.1 – A apresentação de candidatos à referida indicação para o cargo de Governador deverá ser feita pelos clubes, de 01 de janeiro a 29 de fevereiro de 2008.
3.2 - A apresentação constará de:
a - carta de encaminhamento pelo Presidente do clube;
b - cópia da resolução do Conselho Diretor do clube, assinada por seus Presidente e Secretário, sugerindo um (e apenas um) membro do seu quadro social como candidato, resolução essa que deverá ser aprovada em reunião ordinária do clube, com certificação do seu Secretário e com fiel cumprimento do Regimento Interno do Rotary International;
c - formulário de "Dados Biográficos" (número 812-PO do RI), devidamente preenchido e assinado pelo candidato, em substituição do curriculum vitae usual;
d - formulário de "Declaração de Qualificações", devidamente preenchido e com as assinaturas do candidato e do Secretário do seu clube;
e - 03 (três) fotos do candidato, de frente, em preto-e-branco, no tamanho 5 cm x 7 cm, tipo passaporte.
3.3 - Uma cópia de cada formulário acima referido deverá ser solicitada por escrito ao Governador do período 2007-2008 até 15 de fevereiro de 2008 pelo clube do candidato, não se aceitando a substituição de tais formulários oficiais (que serão enviados ao RI) por textos datilografados ou impressos em papel com timbre do Distrito ou clube.
3.4 - A apresentação de um candidato pelo seu clube dispensa as manifestações de apoio de outros clubes, as quais devem ser evitadas, ressaltando-se que "nenhum rotariano deverá solicitar votos ou participar de propaganda ou campanha" para o cargo de Governador, "nem permitir que tais atividades sejam conduzidas em seu nome, nem distribuir entre os clubes ou sócios de clubes folhetos, circulares, cartas ou outro material", e "não permitir que outros o façam em seu nome. Se o candidato tomar conhecimento de que quaisquer atividades proibidas por este dispositivo foram conduzidas em seu favor, deverá imediatamente expressar sua desaprovação àqueles que nelas estiverem envolvidos e instruí-los a encerrar tais atividades" (871-PO do RI).
4- ENCAMINHAMENTO
4.1 - Os documentos mencionados no item 3.2 acima serão encaminhados ao Governador do período 2007-2008 para o endereço da Secretaria Geral do Distrito, indicado em sua Carta Mensal, pelo correio, sob registro (SEDEX ou A.R.), dentro do prazo estabelecido no item 3.1 acima.
4.2 - Serão desconsideradas as apresentações colocadas no correio após 29 de fevereiro de 2008, o que se comprovará pelo carimbo postal.
4.3 - Pelas naturais dificuldades de comprovação, a Governadoria não receberá apresentações que tenham sido enviadas através de portadores dos clubes (entrega em mãos, livros de protocolo e outros semelhantes).
4.4 - O Governador do período 2007-2008 ou, na sua ausência eventual, o Secretário Geral do Distrito providenciará para cada membro titular da Comissão de Indicação (itens 2.1 e 7.1-a,b,c,d) fotocópias dos documentos discriminados no item 3.2 destes Termos de Referência e lhas enviará pelo correio, até o dia 10 (dez) de abril de 2008 (quinta-feira).
5 - ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO
5.1 - A fim de analisar as apresentações feitas e selecionar apenas 1 (um) candidato a Governador Indicado para 2010-2011, de acordo com as normas em vigor, a Comissão de Indicação reunir-se-á no dia 25 de abril de 2008 (sexta-feira), em local e horário previamente definidos pelo Governador do período 2007-2008 e comunicados, por escrito, aos componentes da Comissão e aos candidatos.
5.2 - Na impossibilidade de comparecimento de um componente titular da Comissão, o fato deverá ser comunicado com antecedência ao Governador do período, que convocará um dos Suplentes (obedecida a ordem seqüencial na Comissão), ao qual o titular impossibilitado fornecerá o material mencionado no item 4.4 deste Edital.
5.3 - Iniciando seus trabalhos, a Comissão de Indicação recusará o candidato, cuja documentação esteja incompleta ou em desacordo com o exposto no item 3.2 ou que não tenha obedecido a outras exigências deste Edital.
5.4 - Na hipótese de não ser apresentado qualquer candidato pelos clubes, caberá à Comissão de Indicação, até 28 de abril de 2008 (segunda-feira), o encargo de conseguir um candidato, cujo clube tomará em 72 (setenta e duas) horas as providências indicadas no item 3.2 destes Termos de Referência, para exame da comissão nos 05 (cinco) dias seguintes.
5.5 - Conforme o Regimento Interno do RI, em qualquer dos casos, caberá à Comissão propor o melhor candidato, com ênfase em suas atividades rotárias anteriores e atuais, indispensáveis ao exercício da Governadoria.
5.6 - O candidato deve "possuir sólidos conhecimentos de Rotary, seus propósitos, seu objetivo, seus regulamentos e ser um rotariano de reconhecida lealdade ao Rotary International" (Manual de Procedimento).
5.7 – Se se concluir por uma única indicação, o Presidente da Comissão telefonará imediatamente ao candidato escolhido, a fim de comunicar-lhe o resultado e solicitar-lhe que, como de praxe, declare se confirma sua disposição em continuar quanto aos procedimentos seguintes.
5.8 - Após a confirmação do candidato, o Secretário da Comissão encerrará a respectiva ata e, ainda com a presença dos membros da Comissão, elaborará um parecer simples, objetivo e conclusivo ao Governador do período sobre a indicação feita pela Comissão, cujos membros, na mesma ocasião, assinarão a ata e o parecer.
6 - PROVIDÊNCIAS DA GOVERNADORIA
6.1 - Em sua Carta Mensal número 05 (mês de novembro de 2007), o Governador publicará, sob a forma de Edital, o texto da Resolução aprovada.
6.2 – Na segunda quinzena de dezembro de 2007, o Governador expedirá circular a todos os Presidentes de Rotary Clubs do Distrito 4520, com integral transcrição do Edital, a fim de assegurar a mais ampla divulgação do assunto.
6.3 - O parecer conclusivo da Comissão de Indicação será transmitido, imediatamente e através de circular, pelo Governador a todos os clubes do Distrito, dando-lhes um prazo comum de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar da data de sua circular, para que possam discordar do nome selecionado e reapresentar candidato que "tenha sido prévia e devidamente sugerido à Comissão de Indicação", atendendo ao disposto no referido Regimento.
6.4 - Na eventualidade do item anterior, o Governador fará nova circular a todos os clubes do Distrito, mencionando o candidato opositor que, no prazo de outros 15 (quinze) dias consecutivos, precisará de nova apresentação do seu nome, agora mediante as resoluções obtidas, separadamente, em reuniões ordinárias de 05 (cinco) ou mais Rotary Clubs do Distrito para que seja considerada válida, conforme o citado Regimento.
6.5 - Os prazos, as datas, a lista de documentos e os dispositivos constantes do texto integrante da Resolução e que integrará o Edital não poderão ser alterados sob qualquer hipótese ou justificativa.
7- COMPONENTES DA COMISSÃO DE INDICAÇÃO
7.1 - A Comissão estará assim composta:
a - Presidente: Domingos Souto(2006-2007), Rotary Club de Belo Horizonte-Cidade Jardim; b - Vice-Presidente: Geraldo Eustáquio Alves(2005-2006), Rotary Club de Pedro Leopoldo;
c - Secretário: Roberto Ennio Villela Lamounier(2004-2005), Rotary Club de Belo Horizonte;
-- Demais membros efetivos:
d - Urquiza de Faria Alvim(2003-2004), Rotary Club de Belo Horizonte-Leste;
e - Marcos Cláudio Moreira(2002-2003), Rotary Club de Belo Horizonte-Cidade Nova;
-- Membros suplentes:
f - Paulo José de Magalhães(2001-2002), Rotary Club de Itabira;
g - Celso Luiz de Brito Cruz(2000-2001), Rotary Club de Belo Horizonte–Cidade Jardim;
h - Paulo Miranda(1999-2000), Rotary Club de Governador Valadares–Rio Doce.
Belo Horizonte, 15 de março de 2007
Aluízio Alberto da Cruz Quintão
Governador Eleito 2.007/2.008"

quarta-feira, 23 de janeiro de 2008

VISITAS OFICIAIS - Janeiro 2008

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CARTA MENSAL - JANEIRO 2008

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domingo, 6 de janeiro de 2008

PROGRAMA DE INTERCÂMBIO DE JOVENS - SELEÇÃO 2008

ROTARY INTERNATIONAL
GOVERNADORIA DO DISTRITO 4520
GOVERNADOR ALUÍZIO ALBERTO DA CRUZ QUINTÃO
SUBCOMISSÃO DISTRITAL DE INTERCÂMBIO INTERNACIONAL DE JOVENS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SELEÇÃO DO PIIJ-2008


A Subcomissão Distrital do Programa de Intercâmbio Internacional de Jovens do Distrito 4520, representada por seu presidente Marco Aurélio Attela Barbosa, com assistência da Comissão Distrital de Programas do RI, por seu Presidente EGD Márcio Antônio Labruna, e a devida autorização do Governador Aluízio Alberto da Cruz Quintão, torna pública a abertura, a partir de 1º/01/08, das inscrições para seleção de candidatos do PIIJ, com execução prevista para 2008.

1 - NORMAS DE PARTICIPAÇÃO DO PROGRAMA
01.1 - OBJETIVOS - Oferecer aos jovens estudantes a oportunidade de conhecer cultura, costumes, problemas e realizações de países, com oportunidade de amadurecimento e crescimento pessoal, tornando-se instrumento especial para promoção da paz e compreensão mundiais.
2 - PARTICIPAÇÃO - Podem participar estudantes da comunidade, parentes ou não de rotarianos, que sejam indicados por um clube, estejam cursando escola de nível secundário e tenham idade mínima de 15 e máxima de 18 anos, na data do embarque.
3 - INDICAÇÃO/PATROCÍNIO - Cada clube poderá inscrever ou patrocinar quantos candidatos desejar, ficando ciente de que estará assumindo com a Subcomissão Distrital do PIIJ o compromisso de receber em hospedagem intercambistas estrangeiros, no mesmo número dos estudantes indicados e aprovados.
4 - OFICIAL DE INTERCÂMBIO - Os clubes selecionam os candidatos que desejar patrocinar, através do seu Oficial de Intercâmbio, cuja existência em seu quadro social é obrigatória, com a devida apresentação à Subcomissão Distrital, de cujas reuniões distritais de orientação deve ele participar, sempre que convocado, sendo que, durante o período do intercâmbio, é o responsável pelo intercambista enviado para o exterior, tanto quanto, na contrapartida, pelo intercambista que o clube receber do exterior (“Inbound”).
5 - DESPESAS E OBRIGRAÇÕES COM O “INBOUND” - Ao tornar-se anfitrião, o clube é obrigado a repassar, pontualmente, ao intercambista estrangeiro (“inbound”) a mesada que tiver sido estipulada, em quantia nunca inferior a US$50 (cinquenta dólares americanos), bem como a matriculá-lo em uma escola secundária, custear suas despesas com estudos e realizar o acompanhamento das suas atividades.
6 - CARACTERÍSTICA DO INTERCÂMBIO - O estudante deve entender que sua viagem não será mero passeio a um país estrangeiro, que as normas de permanência são rígidas e que qualquer infração poderá ensejar seu retorno imediato ao Brasil, por decisão exclusiva da Comissão de Intercâmbio do País anfitrião e do respectivo Governador Distrital e sem que caiba à Subcomissão do PIIJ do Distrito 4520 e ao Rotary Club patrocinador qualquer responsabilidade.
7 - ESCOLA - O estudante é obrigado a freqüentar uma escola do ensino médio, durante seu ano letivo de intercâmbio.
8 - CRÉDITO ESCOLAR - O aproveitamento escolar que o estudante fizer no exterior não será assegurado pelo Rotary, nem será de sua responsabilidade qualquer providência sobre transferência de crédito, cabendo ao próprio aluno ou seu responsável legal entender-se com a administração de seu estabelecimento escolar no Brasil.
9 - FAMÍLIAS ANFITRIÃS E HOSPEDEIRAS - Todo candidato terá que apresentar 04 (quatro) famílias, sujeitas à aprovação Rotary Club patrocinador, para hospedarem o estudante que virá do exterior. Não sendo acaso aprovada determinada família, o candidato deverá apresentar outra para devida apreciação. E, durante o ano de intercâmbio, se uma família não puder receber o(a) jovem intercambista, o jovem patrocinado deverá apresentar família substituta, com aprovação do Rotary Club patrocinador.
10 - TESTES - Para serem selecionados, todos os candidatos serão, obrigatoriamente, submetidos as testes orais e escritos (item 18 abaixo).
11 - TAXA PARA PARTICIPAÇÃO - Cada candidato pagará uma taxa dividida em 03 parcelas:
a) parcela de inscrição: R$100,00 (cem reais), na inscrição para a Seleção Distrital;
b) parcela de compromisso: R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), por ocasião da entrega do Formulário de Inscrição preenchido (Application Form ), em meados de junho de 2008;
c) parcela de confirmação:R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), por ocasião do recebimento do Formulário de Garantia/Pedido de Visto (Guarantee Form), que lhe possibilitará conseguir o visto especial de estudante no país anfitrião (meados de junho de 2009);
Obs.: Se, por qualquer motivo, o candidato não confirmar sua participação no Programa, a 1a parcela não será devolvida. A parcela de compromisso, que tem relação com os gastos e investimentos feitos desde o início da inscrição, terá, em caso de desistência do candidato, sua devolução sujeita a oportuno requerimento e a criteriosa apreciação da Subcomissão, sendo que da mesma forma se procederá em hipótese sem previsão expressa.
12 - VALIDADE DA INSCRIÇÃO – O ato de inscrição não significa automática participação do candidato no Programa, uma vez que ela fica na dependência de aprovação por um clube no exterior, pelo não cabe responsabilidade alguma ao Distrito 4520 ou ao Rotary Club patrocinador.
13 - SEGURO DE VIDA/SAÚDE - O candidato terá de fazer, obrigatoriamente, para viajar ao exterior, um seguro de vida/saúde, cujo custo é estimado em US$350 (trezentos e cinqüenta dólares) para o período do intercâmbio.
14 - FUNDO DE RESERVA - Todo estudante tem que levar, a título de Fundo de Reserva, uma quantia de aproximadamente US$300 (trezentos dólares), variando de Distrito para Distrito, juntamente com o passaporte e a passagem de volta.
15 - RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS: Todas as despesas com as passagens, passaporte, visto de saída, documento de identidade exigidos pelo país anfitrião, uniforme (modelo padrão do Rotary International), Bandeira do Brasil, etc..., são de responsabilidade da família do estudante.
16 - SERVIÇOS - A agência de viagem e a companhia aérea são de livre escolha, desde que obedeça à data de embarque marcada pela Subcomissão Distrital, sendo, porém, aconselhável a viagem em grupo, num mesmo vôo.
17 - CUSTO TOTAL - O custo do Programa está estimado atualmente em cerca de US$6.000 (seis mil dólares), incluindo a viagem de verão (US$1.300 -mil e trezentos dólares a US$1.500-mil e quinhentos dólares), promoção que é opcional, ou outras proporcionadas pelo distrito anfitrião.
18 - DATAS PARA INSCRIÇÕES - Fica estabelecido que as inscrições dos candidatos permanecerão abertas durante o período de 1o de janeiro até 30 de março de 2008.
19 - DATA DA SELEÇÃO - A Seleção Distrital será realizada no Ed. Rotary, à Rua dos Guajajaras 410/160 andar, no dia 05 de abril de 2008, a partir de 08,00 horas, quando serão aplicados testes orais e escritos, obrigatoriamente, para todos os candidatos.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2007
Marco Aurelio Attela Barbosa – Presidente da Subcomissão Distrital do PIIJ
Visto:
EGD Marcio Antônio Labruna – Presidente da Comissão Distrital de Programas do RI
GD Aluízio Alberto da Cruz Quintão – Governador do Distrito 4520

CONCURSO DE TROVAS “ROTARY COMPARTILHA”

REGULAMENTO

1 - Em homenagem ao Dia Nacional do Rotary, comemorado no dia 23 de fevereiro (Lei Federal nº 6.843, de 03/11/1980) e à “Década da Alfabetização” instituída pela ONU (2003/2012), a Governadoria do Distrito 4520 está promovendo CONCURSO DISTRITAL DE TROVAS “ROTARY COMPARTILHA”.
2 - O tema do concurso será ALFABETIZAÇÃO, uma das ênfases do Presidente de Rotary Internacional.
2.1 - Não é preciso que apareça nos versos a palavra ALFABETIZAÇÃO.
3 - O concurso é aberto à participação dos rotarianos do Distrito 4520 e dos demais distritos rotários.
4 - Para efeito do concurso, será considerada trova uma composição poética com quatro versos de sete sílabas, apresentados com sentido completo e rimados entre si, somente nas formas ABAB ou ABBA. (Exemplos: O que todo pai deseja,/ como herança sublimada,/ é que cada filho seja/ sua imagem melhorada. - - - Que cada filho lhe seja/ uma herança sublimada, qual imagem melhorada,/ é o que todo pai deseja.)
5 - Cada participante poderá remeter, no máximo, TRÊS TROVAS, até o dia 31 de março de 2008, observado o carimbo de postagem no correio.
5.1 - Para mais fácil controle, cada trova deverá, obrigatoriamente, ser escrita na face externa de um envelope fechado, contendo dentro a identificação completa do autor (nome, qualificação, endereço, telefone).
5.2 - O envelope maior de endereçamento deverá ser enviado para: CONCURSO DISTRITAL DE TROVAS “ROTARY COMPARTILHA” RUA DOS GUAJAJARAS, 410, SALA 1.007, CENTRO, CEL 30.180-912 BELO HORIZONTE.
6 - O julgamento das trovas será feito por três trovadores escolhidos pelo Grêmio Literário da Academia Rotária, juntamente com a Governadoria Distrital.
7 - Serão classificadas três trovas, cabendo ao 1º lugar diploma e uma diária de hospedagem individual, durante a Conferência Distrital em São Lourenço, e aos dois outros, diploma e uma obra literária.
8 - O resultado ser divulgado na Carta Mensal de Abril/08.

Belo Horizonte, 24 de dezembro de 2007
Ana Maria Rebouças Rodrigues - Coordenadora do Liceu da Academia Rotária
Aluízio Alberto da Cruz Quintão – Governador do Distrito 4520

VISITAS OFICIAIS - Dezembro 2007

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NOSSOS ENCONTROS ROTÁRIOS

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CARTA MENSAL - DEZEMBRO 2007

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